Previa: O TSE decidiu rejeitar uma ação do PT que visava retirar do ar um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial. A Corte também definiu o conceito de deep fake e suas implicações nas eleições.
Na última terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante ao rejeitar uma ação protocolada pelo PT. O pedido visava a remoção de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi criado utilizando tecnologia de inteligência artificial. O caso ganhou destaque após o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), utilizar a simulação em um evento de lançamento de sua candidatura, realizado em agosto.
Os ministros do TSE, por maioria de votos, entenderam que a divulgação do vídeo não configurava propaganda eleitoral irregular. A justificativa foi que o material foi apresentado durante a convenção partidária de Flávio, o que o isentou de possíveis sanções eleitorais.
Deep Fake
Embora tenha liberado o vídeo, o TSE aproveitou a oportunidade para estabelecer um entendimento sobre o conceito de deep fake. Esse tipo de conteúdo, que utiliza inteligência artificial para criar simulações realistas de imagens e vozes, é proibido nas campanhas eleitorais.
O tribunal definiu que o deep fake é caracterizado pela capacidade de alterar a imagem e a voz de pessoas, sejam elas vivas, falecidas ou fictícias. Essa definição será aplicada em processos semelhantes que estão em andamento na Justiça Eleitoral, visando coibir o uso indevido dessa tecnologia.
Regras
Em março deste ano, o TSE já havia aprovado novas regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. Essas normas se aplicam a candidatos e partidos, com o intuito de preservar a integridade do processo eleitoral.
Entre as proibições, destaca-se a restrição para que provedores de IA não ofereçam sugestões de candidatos aos usuários, evitando assim a manipulação da escolha dos eleitores por meio de algoritmos. Além disso, o TSE implementou medidas para combater a misoginia digital, proibindo montagens envolvendo candidatas que contenham nudez ou pornografia.
A Corte também reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e postagens ilegais de suas plataformas, reforçando a necessidade de um ambiente eleitoral mais seguro e transparente.
Eleições
As eleições gerais estão programadas para o dia 4 de outubro, quando os eleitores irão escolher deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.











