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TSE decide que preso provisório pode votar neste ano, mesmo com a Lei Antifacção

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira 23, manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais para o pleito deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira 23, manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais para o pleito deste ano. Assim, presos provisórios (sem condenação definitiva) poderão votar.

Os ministros concluíram, por unanimidade, que as alterações eleitorais impostas pela lei derivada do chamado PL Antifacção não valem para a a disputa de 2026, uma vez que a adoção das mudanças desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a menos de um ano do pleito seguinte.

A lei definiu que a condição de prisão temporária ou provisória impede o alistamento eleitoral. O TSE analisou o tema a partir de uma provocação da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira sustentou que o respeito à anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das “regras do jogo”.

Há outros aspectos que impossibilitariam a execução das mudanças já neste ano, segundo o TSE:

  • Fechamento do cadastro: o prazo para alterações no cadastro eleitoral termina em 6 de maio. Assim, não haveria tempo hábil para as adaptações;
  • Falta de interoperabilidade: os sistemas da Justiça Eleitoral não têm integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias, o que impede o cancelamento automático de inscrições.

Com a decisão, o TSE mantém as ações de alistamento e a instalação de seções eleitorais para garantir o voto dos presos provisórios.

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