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STF unifica licença-maternidade e licença-adotante em 180 dias para todas as mães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante, garantindo 180 dias de licença remunerada para ambas as categorias.

STF unifica licença-maternidade e licença-adotante em 180 dias para todas as mães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante, garantindo 180 dias de licença remunerada para ambas as categorias.

A decisão foi tomada após a análise de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava a equiparação dos direitos das mães biológicas e adotantes. Com a nova regra, as mulheres terão direito a 120 dias de licença, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista, seja na iniciativa privada ou no serviço público.

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi fundamental na sustentação da proposta durante o julgamento, defendendo que a ampliação da licença-maternidade para 180 dias beneficiaria não apenas as trabalhadoras com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também as servidoras públicas. A AGU argumentou que a medida é essencial para a recuperação da mulher, o cuidado com o bebê e a formação de vínculos familiares, alinhando-se às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que sugerem seis meses de aleitamento materno exclusivo.

Com a nova decisão, o prazo de licença será contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem se inicia a partir da alta do último a receber alta. A regra se aplica tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento, garantindo uma proteção mais ampla para as mulheres.

Contexto da Ação

A ação que resultou na decisão do STF foi protocolada em outubro de 2023 pela PGR, com o objetivo de estender os direitos de licença-maternidade e licença-adotante previstos na CLT para outras categorias, como as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990. Atualmente, a CLT prevê 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com prorrogação de 60 dias apenas para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes têm direito a 120 dias, enquanto as adotantes recebem apenas 90 dias, e no caso do Ministério Público, a licença para adotantes é reduzida a 30 dias.

A PGR argumentou que essa diferença de tratamento entre as categorias é inconstitucional, uma vez que não há justificativa plausível para a desigualdade no tempo de licença, que é fundamental para a construção de vínculos afetivos entre mães e filhos.

Desdobramentos do Julgamento

O julgamento da ação teve início na última quarta-feira (16), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes destacou que as licenças têm como objetivo primordial a criação de vínculos afetivos e não devem ser tratadas de forma desigual. Os demais ministros, incluindo Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, acompanharam o relator em seus votos.

Na sessão de hoje, outros ministros como Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também se manifestaram, encerrando o julgamento com a confirmação da decisão unânime. Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho, refletindo uma nova postura do STF em relação às questões familiares e de maternidade.

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