Previa: A Justiça Federal de Rondônia garantiu que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos terão direito a 50% de desconto em passagens de ônibus interestaduais, sem necessidade de solicitação antecipada.
A decisão, anunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto, estabelece que as empresas de transporte não podem mais exigir que os passageiros solicitem o benefício com antecedência. Essa medida visa facilitar o acesso ao transporte para a população idosa, que frequentemente enfrenta barreiras financeiras.
Com a nova regra, os idosos têm direito a duas vagas gratuitas por ônibus em viagens interestaduais, desde que solicitem a passagem com pelo menos 30 minutos de antecedência. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o desconto de 50% deve ser garantido sem a imposição de horários ou prazos para a compra.
Direitos e comprovações
Para usufruir do desconto, os passageiros devem comprovar sua renda, que não pode ultrapassar dois salários mínimos. Essa comprovação pode ser feita através de documentos como a Carteira de Trabalho, contracheque, extrato do INSS ou outros documentos emitidos por órgãos de assistência social.
A apresentação da Carteira da Pessoa Idosa é opcional, mas pode facilitar o processo. A decisão judicial, que já está em vigor em todo o país, anula regras anteriores que limitavam o acesso ao benefício, promovendo maior inclusão e dignidade para os idosos.
Como proceder em caso de negativa
Se uma empresa de transporte negar o desconto, o Procon-SP recomenda que o consumidor solicite uma justificativa por escrito. Esse documento deve incluir informações como dados da empresa, detalhes da viagem, e o motivo da recusa.
Com a justificativa em mãos, o passageiro pode registrar uma reclamação tanto no Procon-SP quanto na própria empresa de transporte. Essa ação é fundamental para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e que a nova legislação seja efetivamente aplicada.











