Previa: Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas em São Paulo proíbem a circulação desses veículos nas calçadas, visando aumentar a segurança dos pedestres e organizar o trânsito urbano.
A partir de hoje, 28 de agosto de 2026, São Paulo implementa novas normas para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos elétricos individuais. A medida busca melhorar a segurança no trânsito e a convivência entre motoristas, ciclistas e pedestres, definindo claramente onde cada tipo de veículo pode circular e os limites de velocidade a serem respeitados.
A fiscalização das novas regras terá início em 12 de outubro, período durante o qual a Prefeitura realizará campanhas educativas para informar os usuários sobre as exigências. Essa abordagem visa garantir que todos estejam cientes das mudanças antes da aplicação das penalidades.
Patinetes e bicicletas: novas restrições
Com as novas normas, patinetes elétricos, skates e monociclos não poderão mais circular nas calçadas ou em áreas destinadas exclusivamente a pedestres. Essa mudança é parte de um esforço para proteger os transeuntes e evitar acidentes.
Os limites de velocidade também foram estabelecidos: nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, esse limite é reduzido para 6 km/h. Nas ruas e avenidas, a circulação é permitida apenas em vias com limite de velocidade de até 40 km/h, e os patinetes não devem ultrapassar 20 km/h.
Regras específicas para bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas têm regras um pouco diferentes. Elas podem circular a até 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas, e também têm o limite de 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Quando não há infraestrutura cicloviária, a circulação é permitida em ruas com limite de até 50 km/h, desde que a bicicleta siga junto à margem da pista.
Essas normas também se aplicam às bicicletas convencionais, que permanecem proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, exceto em situações específicas para uso esportivo. A definição de bicicleta elétrica, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inclui veículos com motor auxiliar de até 1.000 watts, que só pode ser acionado enquanto o condutor pedala.
Inclusão de outros veículos e fiscalização
A nova regulamentação abrange também outros equipamentos de mobilidade individual, como scooters elétricas, que não se enquadram como ciclomotores. Esses veículos poderão utilizar ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h e, sem infraestrutura cicloviária, poderão circular em vias com limite de até 50 km/h.
Vale ressaltar que ciclomotores não estão incluídos nas novas regras municipais, pois seguem a regulamentação nacional que exige registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação. A nova norma foi publicada pela Prefeitura em 14 de agosto, após uma consulta pública realizada entre maio e junho, e está alinhada com a Resolução 996 do Contran.
Na Ciclovia do Rio Pinheiros, a responsabilidade pela fiscalização será do governo estadual, que definirá como as regras serão aplicadas nessa via. A expectativa é que essas mudanças contribuam para um trânsito mais seguro e organizado na capital paulista.











