Prévia: O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do concurso do Colégio Militar do Rio de Janeiro, apontando irregularidades na reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência. A medida visa garantir igualdade de condições para todos os concorrentes.
O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) enfrenta uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender seu concurso público destinado ao preenchimento de vagas na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A solicitação se baseia na ausência de opções de inscrição para cotistas e na limitação do sistema eletrônico, que impediu a inscrição de candidatos em disciplinas sem vagas reservadas.
A recomendação do MPF destaca a necessidade de restabelecer a isonomia no processo seletivo. Para isso, o Colégio Militar deve reabrir o período de inscrições para candidatos que concorrem às cotas raciais e para Pessoas com Deficiência (PCD), garantindo que todos tenham as mesmas condições de concorrência, incluindo prazos para isenção de taxa e recursos.
Reaplicação da prova e novo cronograma
Além disso, o MPF orientou que a prova escrita, realizada em 17 de maio de 2026, seja invalidada e reaplicada para todos os candidatos. Essa medida visa assegurar igualdade de condições após a reabertura das inscrições. Um novo cronograma deverá ser elaborado em até 30 dias, o que afetará a prova didática prevista para agosto deste ano.
O Colégio Militar também deve cumprir rigorosamente a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, em relação ao total de vagas oferecidas durante a validade do concurso.
Em resposta ao MPF, o Colégio Militar argumentou que a reserva de vagas não se aplicaria em áreas com apenas uma vaga disponível, como na especialidade de professor de geografia. No entanto, o MPF esclareceu que a legislação vigente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a reserva deve ser calculada com base no total de vagas oferecidas no concurso, não por especialidade.
O MPF ressaltou que limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas contraria a legislação federal e inviabiliza o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do concurso. As cotas devem ser aplicadas também às vagas remanescentes e cadastros de reserva.
O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem um prazo de cinco dias para responder ao MPF e, caso acate a recomendação, terá 30 dias para apresentar um novo cronograma. A Agência Brasil também solicitou um posicionamento ao Comando Militar do Leste (CML), que é responsável pela instituição, e aguarda retorno.











