Prévia: A Justiça Federal de Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda a passagens interestaduais com desconto, garantindo que essa decisão deve ser respeitada em todo o Brasil.
Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou um importante direito dos idosos de baixa renda: a possibilidade de adquirir passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço. Essa determinação, resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem abrangência nacional e deve ser seguida por todas as empresas de transporte interestadual no Brasil.
O decreto presidencial nº 5.934 estabelece critérios para a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no transporte coletivo interestadual. De acordo com a legislação, as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ou embarcação para pessoas com 60 anos ou mais.
Além das vagas gratuitas, a lei garante que os idosos de baixa renda possam adquirir passagens com 50% de desconto a qualquer momento. Para ter direito a esse benefício, é necessário que a renda do idoso seja igual ou inferior a dois salários-mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 3.242.
Decisão Judicial e Implicações
O MPF argumentou que a imposição de um limite temporal para a compra de passagens com desconto era ilegal, uma vez que o Estatuto do Idoso não prevê tais restrições. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, em sua decisão, concordou com julgados anteriores que consideraram a ilegalidade dessas limitações.
“O acórdão foi claro ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar”, afirmou o desembargador.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), responsável pela regulação dos serviços de transporte, confirmou que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra das passagens com prazos restritivos. Agora, os idosos podem solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.
“Na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos”, destacou a Antt, ressaltando a importância da decisão para a proteção dos direitos dos idosos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. As empresas têm a obrigação de informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a cumprir a legislação, devem fornecer um documento explicando a razão da negativa. Os idosos que se sentirem prejudicados podem registrar denúncias junto à ANTT pelo telefone 166 ou pelo WhatsApp (61) 99688-4306.











