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Fundesa-RS altera cobrança e passa a exigir contribuição por rebanho declarado a partir de julho

O Rio Grande do Sul implementa um novo modelo de arrecadação para o Fundesa-RS, que agora cobra contribuição com base no rebanho declarado pelos produtores.

Fundesa-RS altera cobrança e passa a exigir contribuição por rebanho declarado a partir de julho

Previa: O Rio Grande do Sul implementa um novo modelo de arrecadação para o Fundesa-RS, que agora cobra contribuição com base no rebanho declarado pelos produtores. A mudança visa ampliar a participação da cadeia produtiva na manutenção do fundo e garantir maior previsibilidade financeira.

A partir de julho de 2026, a cadeia produtiva de bovinos e búfalos de corte e leite no Rio Grande do Sul passa a operar sob um novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). A principal alteração é a substituição da cobrança no momento do abate pela arrecadação proporcional ao número de animais informados na Declaração Anual de Rebanho.

Com essa mudança, a contribuição será paga diretamente pelos produtores rurais, o que amplia a participação de toda a cadeia na manutenção do fundo. Essa nova abordagem busca garantir que todos os envolvidos no setor agropecuário contribuam de forma justa e equitativa.

Transição do sistema e novos prazos de pagamento

A implementação do novo modelo estava prevista para 1º de julho, mas foi ajustada devido à prorrogação do prazo da Declaração Anual de Rebanho até 10 de julho. Assim, a emissão dos boletos de contribuição começará em 15 de julho, marcando oficialmente o início do novo sistema.

Os produtores terão até o último dia útil de julho para efetuar o pagamento. Contudo, em função da extensão do prazo da declaração em 2026, será possível quitar a contribuição até 31 de agosto sem a incidência de juros ou multas.

Detalhes da cobrança do Fundesa-RS

Com o novo modelo, todos os produtores com propriedade cadastrada e registro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) receberão um link por e-mail para a emissão do boleto. Caso não recebam a notificação, poderão acessar o site oficial do Fundesa-RS a partir de 15 de julho para gerar a guia, informando CPF ou CNPJ.

O valor da contribuição será de R$ 1,33 por animal declarado, abrangendo tanto bovinos quanto búfalos de corte e leite. Para movimentações interestaduais ou exportações de animais vivos, a mesma taxa será aplicada. Animais que retornam ao estado após eventos e exposições não serão tributados novamente.

Animais de alto valor genético, como reprodutores, terão uma contribuição de R$ 2,67 por cabeça, com a emissão realizada por meio de um sistema específico disponível no site do fundo.

Importância da regularidade no sistema

O Fundesa-RS destaca que a regularidade cadastral e a adimplência junto ao fundo são essenciais para que as propriedades sejam elegíveis a indenizações em casos de sacrifício sanitário. O fundo atua como um instrumento de proteção sanitária e econômica, garantindo respostas rápidas em situações de emergência, como a ocorrência de doenças de notificação obrigatória.

Formado por entidades representativas de produtores rurais e agroindústrias das cadeias de aves, suínos e bovinos, o Fundesa-RS destina os recursos arrecadados ao pagamento de indenizações e ao investimento em ações de defesa sanitária. A mudança no modelo de arrecadação visa fortalecer as ações de defesa sanitária animal no estado, garantindo maior previsibilidade financeira e proteção ao setor agropecuário.

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