Previa: A nova atualização do Regulamento de Desmatamento da União Europeia traz mudanças que, embora simplifiquem a burocracia, mantêm desafios significativos para os exportadores de soja do Brasil, especialmente em relação à rastreabilidade e comprovação de origem.
A recente atualização do Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) trouxe algumas alterações que visam reduzir a burocracia, mas os desafios para a cadeia produtiva de soja brasileira permanecem. As exigências de rastreabilidade e comprovação de origem continuam a ser obstáculos críticos para os exportadores que buscam acesso ao mercado europeu.
Com a nova legislação, as regras entrarão em vigor em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. Essa mudança representa um adiamento de 20 meses, aprovado pela Comissão Europeia, como parte de um pacote de simplificação regulatória.
Desafios Persistem Apesar da Simplificação
Embora a Comissão Europeia tenha introduzido mecanismos simplificados de declaração para operadores de países classificados como de baixo risco, as principais obrigações para os exportadores brasileiros permanecem praticamente inalteradas. As empresas ainda precisam fornecer informações detalhadas sobre a origem da soja, incluindo a localização geográfica das áreas cultivadas.
A rastreabilidade é um dos maiores desafios enfrentados pelo setor. Apesar de o Brasil contar com sistemas avançados de monitoramento ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), especialistas afirmam que esses mecanismos ainda não atendem completamente aos critérios exigidos pelos países da União Europeia.
Além disso, a exigência de segregação física dos grãos, que impede a mistura de lotes conformes e não conformes durante o armazenamento e transporte, representa um aumento significativo nos custos operacionais para os produtores brasileiros.
Diferenças Legais e Certificações como Solução
Outro aspecto importante é a diferença entre a legislação europeia e o Código Florestal brasileiro. O EUDR estabelece critérios próprios para a conversão de áreas, o que pode impactar propriedades que realizaram supressão vegetal autorizada no Brasil, caso essa conversão tenha ocorrido após a data limite definida pelo regulamento europeu.
Para lidar com a complexidade dos novos requisitos, certificações voluntárias, como a da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS), estão se tornando ferramentas valiosas para os produtores. Essas certificações podem ajudar a organizar as informações exigidas pelo EUDR, mas não substituem a responsabilidade legal das empresas importadoras e exportadoras.
A União Europeia é um dos principais destinos da soja brasileira, utilizada em rações, alimentos e biocombustíveis. Portanto, a adaptação ao EUDR é uma prioridade estratégica para tradings, indústrias e produtores, que buscam equilibrar as novas exigências ambientais com a complexidade da cadeia produtiva nacional.
Recentemente, especialistas discutiram os impactos do regulamento em um webinar promovido pela RTRS, enfatizando a importância da preparação antecipada para evitar riscos comerciais e garantir a continuidade das exportações brasileiras para a Europa.
Com a aproximação da implementação do regulamento, a rastreabilidade se torna um requisito estratégico para o agronegócio. Para o Brasil, maior exportador mundial de soja, a capacidade de comprovar a origem sustentável dos grãos e adaptar processos logísticos será crucial para manter sua participação no mercado europeu e fortalecer a imagem do agronegócio nacional.











