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Desembargador mantém cobrança de 12% de imposto sobre exportação de petróleo

O desembargador Roberto Carvalho Veloso decidiu manter a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo e minerais betuminosos, após contestação da Advocacia-Geral da União.

Desembargador mantém cobrança de 12% de imposto sobre exportação de petróleo

Prévia: O desembargador Roberto Carvalho Veloso decidiu manter a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo e minerais betuminosos, após contestação da Advocacia-Geral da União. A medida visa garantir a estabilidade econômica em meio à crise internacional de combustíveis.

Na última terça-feira (1º), o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reverteu uma liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi motivada por um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade da alíquota estabelecida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).

A tarifa foi instituída em julho, após a expiração da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que tinha como objetivo compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. Essa medida foi uma resposta aos impactos da alta internacional dos combustíveis, exacerbada pelo conflito no Oriente Médio, que resultou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma rota crucial para a exportação de petróleo.

Impactos da Decisão Judicial

Além do imposto de exportação, a MP incluiu um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e medidas para reforçar a fiscalização contra aumentos abusivos nos preços dos combustíveis. A ação que questionou a cobrança do imposto foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que argumentou que a resolução do Gecex-Camex era uma repetição da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, acatou o argumento da Abep, considerando que o ato da Camex configurava uma “burla ao devido processo legislativo”. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador Veloso refutou essa interpretação, afirmando que a vedação constitucional se aplicaria apenas se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor.

O desembargador destacou que a competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do imposto de exportação já existia antes da edição da MP 1.340/2026 e que a suspensão do imposto poderia causar danos à ordem econômica e ao planejamento estatal, especialmente em um contexto de instabilidade geopolítica.

Com a decisão, a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. A Receita Federal já havia informado que a arrecadação do imposto sobre petróleo atingiu R$ 7,98 bilhões até julho deste ano.

A decisão do TRF1 ainda pode ser objeto de recurso, o que pode levar a novos desdobramentos sobre a questão da tributação das exportações no Brasil.

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