Previa: Um motorista de aplicativo em Nova Serrana, Minas Gerais, expulsou um passageiro que se masturbava durante a corrida. O jovem, de 23 anos, foi preso em flagrante por importunação sexual após o incidente, que foi registrado em vídeo.
No último sábado (18), um caso inusitado e preocupante ocorreu em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Um passageiro de 23 anos foi preso após se masturbar dentro de um carro de aplicativo. O motorista, de 24 anos, reagiu interrompendo a corrida e expulsando o jovem do veículo.
De acordo com informações da Polícia Militar (PM), o passageiro embarcou normalmente, mas começou a se masturbar durante o trajeto. O motorista pediu que ele parasse, mas não obteve resposta. Em um vídeo gravado pelo motorista, é possível ver a tensão da situação, onde ele ordena: “Pode descer do meu carro agora”.
Reação do motorista e desfecho do caso
O motorista, ao perceber que o passageiro não estava disposto a sair, elevou o tom de voz e saiu do carro para confrontá-lo. Enquanto isso, o homem continuava a se masturbar, ignorando os pedidos do motorista. Em um momento crítico, o motorista segurou um pedaço de madeira e fez novas advertências, dizendo: “Ou você desce do meu carro agora ou eu vou te quebrar na pancada”.
Com a ameaça, o passageiro finalmente se sentou, vestiu a bermuda e abriu a porta para desembarcar. Após a saída do jovem, o motorista acionou a Polícia Militar, que prendeu o homem em flagrante e o levou para a Delegacia de Polícia Civil.
No boletim de ocorrência, a mãe do passageiro alegou que ele possui transtornos mentais. Contudo, a PM informou que não foi apresentado qualquer documento que comprove essa condição. A Polícia Civil, por sua vez, confirmou que um inquérito foi aberto para apurar os fatos.
Aspectos legais da importunação sexual
A importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. Esse crime é caracterizado por atos libidinosos praticados sem consentimento, visando satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena para esse delito varia de um a cinco anos de reclusão, caso não se configure um crime mais grave.
Este incidente levanta questões sobre a segurança e o comportamento em serviços de transporte por aplicativo, além de destacar a importância de medidas de proteção para motoristas e passageiros. O caso continua a repercutir nas redes sociais e entre os usuários de aplicativos de transporte, que buscam maior segurança em suas corridas.











