Previa: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou uma nova regra que permite a “guarda monitorada” de veículos, utilizando dispositivos eletrônicos para monitorar seu deslocamento. Essa medida visa otimizar a gestão de veículos que deveriam ser removidos, mas que podem permanecer com seus proprietários sob certas condições.
A Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no final de junho, introduz a possibilidade de que veículos que normalmente seriam levados a pátios possam ser mantidos sob a responsabilidade de seus proprietários. Essa mudança é uma resposta à necessidade de modernização e eficiência na gestão de veículos em situações de infração.
O conceito de “guarda monitorada” é comparado a uma “tornozeleira eletrônica para carros”, mas é importante destacar que não se trata de uma punição automática. A autorização para essa modalidade depende da avaliação das autoridades de trânsito e do cumprimento de requisitos específicos.
Como funciona a guarda monitorada
Para que um veículo possa ser mantido sob guarda monitorada, ele deve atender a uma série de condições. Entre os requisitos estão a segurança para circulação, a ausência de indícios de adulteração e a necessidade de ser retirado por um condutor habilitado.
Além disso, o veículo não pode ter registros de furto ou restrições judiciais, e deve ter sido licenciado nos últimos três anos. Essas condições visam garantir que apenas veículos em situação regular possam ser monitorados, evitando abusos e garantindo a segurança no trânsito.
Dispositivo poderá monitorar o veículo
O monitoramento será realizado por meio de soluções tecnológicas homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Esses sistemas devem atender a requisitos técnicos que garantam a rastreabilidade e a segurança da informação, permitindo que as autoridades acompanhem o veículo enquanto ele permanece fora de um pátio.
Os órgãos responsáveis pela remoção e guarda poderão operar essas soluções, garantindo que as condições de guarda monitorada sejam cumpridas. A tecnologia, portanto, se torna uma aliada na fiscalização e na gestão do trânsito.
E se o dispositivo for violado?
O descumprimento das condições da guarda monitorada pode resultar em penalidades. Se o dispositivo de monitoramento for violado, o veículo poderá ser removido e levado ao local de guarda indicado pela autoridade competente.
Além disso, a resolução estabelece que não será permitida uma nova guarda monitorada para o mesmo caso que originou a medida, reforçando a seriedade das regras estabelecidas pelo Contran.
Não é uma alternativa disponível para qualquer veículo
Embora a nova regra traga a possibilidade de guarda monitorada, ela não é uma opção universal. A decisão sobre a autorização depende da avaliação das autoridades e deve considerar critérios de eficiência administrativa e otimização dos serviços de remoção.
Portanto, a medida busca não apenas facilitar a vida dos proprietários, mas também melhorar a gestão dos veículos em situação irregular, evitando a sobrecarga dos pátios de guarda.
Quem paga pelo serviço?
É importante ressaltar que a guarda monitorada não isenta o proprietário dos custos relacionados ao procedimento. Os encargos de remoção e guarda continuam a ser responsabilidade do proprietário, mesmo nos casos em que a guarda monitorada é autorizada.
A nova resolução já está em vigor e faz parte de um conjunto de mudanças nas regras de remoção, guarda e fiscalização de veículos no Brasil, refletindo a necessidade de adaptação do setor automotivo às novas tecnologias e práticas de gestão.











