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Produtores rurais devem redobrar atenção ao ITR 2026 e ao Valor da Terra Nua

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 começou nesta segunda-feira, e os produtores rurais devem estar atentos ao Valor da Terra...

Produtores rurais devem redobrar atenção ao ITR 2026 e ao Valor da Terra Nua

Previa: O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 começou nesta segunda-feira, e os produtores rurais devem estar atentos ao Valor da Terra Nua e às novas exigências de documentação.

A partir do dia 10 de agosto, os proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para realizar a declaração do ITR 2026. Essa obrigação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo titulares do domínio útil e possuidores de terras, com exceções para casos de imunidade e isenção previstos na legislação.

Um dos principais focos para os produtores neste ano é a correta apuração do Valor da Terra Nua (VTN). O VTN é crucial, pois representa o valor de mercado do imóvel rural, excluindo construções e benfeitorias. Essa apuração errônea pode resultar em questionamentos por parte da Receita Federal.

Importância do Valor da Terra Nua

O VTN é um dos itens que mais gera dúvidas durante o preenchimento da declaração. Ele deve refletir apenas o valor do solo e da vegetação natural, sem considerar os investimentos feitos na propriedade. Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, é essencial que os proprietários realizem uma análise individualizada de cada imóvel, utilizando valores de referência municipais apenas como ponto de partida.

Para garantir a precisão na declaração, é recomendável que o produtor rural mantenha documentação técnica que comprove os valores informados. Um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado pode oferecer maior segurança e fundamentação para o valor declarado, além de ser útil em caso de fiscalização.

Áreas Excluídas da Tributação

Outro aspecto relevante no ITR 2026 são as áreas que não entram na base de cálculo do imposto. Áreas de preservação permanente, reserva legal e florestas nativas, entre outras, estão isentas da tributação. A correta identificação dessas áreas é fundamental, pois pode impactar diretamente no valor do imposto a ser pago.

Além disso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser uma ferramenta importante na apuração da área tributável. Desde 2025, a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não é mais obrigatória, simplificando o processo para os proprietários que desejam reduzir o ITR relacionado às áreas ambientais.

Novas Diretrizes para a Declaração

Uma mudança significativa na declaração deste ano é a nova forma de envio. A partir de agora, a declaração deve ser apresentada, como regra geral, através do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Para propriedades com área de até 100 hectares, o Programa Gerador da Declaração ainda pode ser utilizado.

Os especialistas recomendam que os produtores não deixem para a última hora o preenchimento da declaração. A conferência antecipada dos dados cadastrais e a atualização das informações ambientais são essenciais para evitar inconsistências e garantir que o imposto seja calculado corretamente.

Por fim, é fundamental que a declaração reflita as características reais de cada propriedade. Um preenchimento cuidadoso pode evitar problemas futuros e assegurar que o imposto seja calculado de acordo com as normas vigentes.

Resumo dos Principais Pontos do ITR 2026

  • Prazo: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
  • Quem deve declarar: proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas.
  • VTN: deve representar o valor de mercado da terra nua, sem incluir construções e benfeitorias.
  • Áreas ambientais: APP e reserva legal podem ser excluídas da base de cálculo.
  • CAR: utilizado na apuração das áreas tributáveis.
  • Envio: deve ser feito pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.
  • Programa Gerador: disponível para propriedades de até 100 hectares.
  • Recomendação: conferir dados e documentação antes da transmissão.

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