Prévia: O Ministério Público Federal busca aumentar a indenização da União para R$ 5 milhões em razão de ofensas à memória de João Cândido e dos revoltosos da Revolta da Chibata. A ação visa garantir a valorização da história e a reparação de danos morais coletivos.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, solicitando um aumento significativo na indenização por danos morais coletivos imposta à União. O valor atual de R$ 200 mil foi considerado insuficiente diante da gravidade das ofensas proferidas contra João Cândido Felisberto e os demais participantes da Revolta da Chibata, ocorrida em 1910.
A ação civil pública, que resultou na condenação da União, também inclui a determinação de que a Marinha do Brasil se abstenha de utilizar termos depreciativos em relação aos revoltosos. O MPF argumenta que a indenização deve ser elevada para R$ 5 milhões, um valor que considera mais adequado à seriedade do caso e ao histórico de perseguições enfrentadas pelos envolvidos.
Contexto e Relevância
O recurso do MPF destaca que a postura da Marinha, expressa em um ofício do almirante Marcos Sampaio Olsen durante uma audiência pública em 2024, reflete uma continuidade da perseguição institucional. O comandante da Força descreveu a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” e os marinheiros como “abjetos”, o que acirrou ainda mais as tensões em torno do episódio.
O MPF também enfatiza que o valor pleiteado deve ser destinado exclusivamente a projetos que promovam a memória de João Cândido e os eventos relacionados à Revolta da Chibata. Essa medida visa garantir que a história não seja esquecida e que a valorização dos direitos humanos e da dignidade dos envolvidos seja efetivada.
Além disso, o procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, contextualiza que as ofensas de 2024 não são um fato isolado, mas parte de um longo histórico de silenciamento e perseguição que se estende por mais de um século. João Cândido, conhecido como o “Almirante negro”, liderou uma revolta contra os castigos físicos ainda praticados na Marinha, mesmo após a abolição da escravatura no Brasil.
O MPF recorda que, apesar da anistia concedida pelo Decreto nº 2.280/1910, os marinheiros enfrentaram novas prisões e repressões apenas três dias após a promulgação, com a edição do Decreto nº 8.400/1910. Essa sequência de eventos evidencia a necessidade de reparação e reconhecimento histórico, que agora é buscada por meio da justiça.











