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A nova decisão do STF sobre o alcance do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, fixar regras para a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, fixar regras para a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Permanece válido, porém, o julgamento de 2025 no qual a Corte concluiu que o foro permanece válido após a autoridade deixar o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois de encerrado o exercício da função.

Os ministros voltaram a analisar o tema no plenário virtual, em votação encerrada na última sexta-feira 22. A Procuradoria-Geral da República havia apresentado os chamados embargos de declaração, voltados a resolver supostas omissões ou obscuridades no julgamento original.

Prevaleceu na nova votação o entendimento do relator, Gilmar Mendes. Em linhas gerais, a maioria definiu que:

  • a orientação firmada no julgamento alcança todos os titulares de foro privilegiado, incluindo os ocupantes de cargos vitalícios, como integrantes do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e das Forças Armadas;
  • prevalece a competência do tribunal de maior hierarquia nos casos de exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Exemplo: se um deputado federal é alvo de investigação no STF, o caso continuará na Corte se ele se eleger vereador.
  • o foro privilegiado não alcança, em princípio, crimes cometidos no período eleitoral.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Luiz Fux abriu uma divergência e recebeu o endosso de André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fux defendeu mudar o escopo do que a Corte decidiu no julgamento original: processos cuja etapa de instrução já terminou e casos em que o Ministério Público pediu arquivamento deveriam, segundo ele, continuar na instância em que já tramitam.

Em seu voto, Fux também recomendou que o foro deixasse de vigorar depois de aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, inclusive em postos vitalícios.

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