O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o pedido para suspender a eleição direta em Roraima, feito pelo Diretório Nacional do Republicanos, seja distribuído em uma nova ação e submetido à presidência do STF.
A manifestação ocorre após pedido formulado pelo partido em reclamação, de relatoria de Zanin, que analisa o modelo do mandato-tampão no Rio de Janeiro.
Para o ministro, a solicitação do Republicanos trata de “ato diverso” e, portanto, não cabe ser discutido em processo sobre as eleições cariocas, embora os fatos sejam semelhantes.
Assim como no Rio, em Roraima a chapa do governo do estado foi condenada por abuso de poder político e econômico. Em julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o pleito deveria ocorrer imediatamente, em formato de eleições diretas.
O partido requer a aplicação do mesmo entendimento adotado no caso fluminense, determinando que o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima — sucessor imediato na linha sucessória — seja mantido na chefia do Executivo estadual até o julgamento do mérito pelo STF.
Além disso, a sigla aponta uma contradição, uma vez que no Rio de Janeiro a vacância era superior a seis meses, o que demandaria eleição direta, segundo o STF, mas o TSE determinou a realização de um pleito indireto.
Uma vez que o pedido é remetido ao presidente da Corte, Edson Fachin, caberá a ele decidir se o processo será distribuído aleatoriamente ou por prevenção – a um ministro que julgue caso semelhante.











