Previa: O Ministério Público do Trabalho defende a proibição do trabalho de influenciadores mirins, ressaltando que a atuação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada a atividades artísticas. A proposta visa proteger os direitos dos jovens no ambiente digital.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica que sugere a proibição do trabalho de influenciadores para menores de 16 anos. De acordo com o órgão, a participação de crianças e adolescentes em redes sociais deve ser restrita a fins artísticos, em conformidade com a legislação brasileira que proíbe o trabalho infantil.
A Constituição Federal estabelece que é proibido o trabalho de menores de 14 anos. Para jovens de 14 a 16 anos, a legislação permite a atuação como aprendiz, enquanto aqueles entre 16 e 18 anos não podem trabalhar em condições insalubres ou perigosas. Essa proteção legal é fundamental para garantir o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Regulamentação e Fiscalização
Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que notificará plataformas digitais sobre a necessidade de autorização judicial para a produção de conteúdo por menores. Publicações realizadas sem a devida autorização devem ser suspensas até que a situação seja regularizada.
Essa medida está prevista no decreto de regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2026. O decreto estabelece que a monetização ou o impulsionamento de conteúdos deve ser autorizado, especialmente se iniciado 90 dias após a publicação do decreto.
O MPT enfatiza que a atividade de influenciador digital não deve ser considerada trabalho artístico, mesmo que envolva criatividade e recursos audiovisuais. A advogada Ingrid Sora, especialista em trabalho infantil no ambiente digital, destaca que essa atividade pode, na verdade, ocultar uma relação econômica que não é benéfica para os jovens.
O parecer do MPT pede que o CNJ baseie suas resoluções nos princípios constitucionais que garantem a proteção integral das crianças e adolescentes. A intenção é evitar a criação de novas exceções que possam comprometer os direitos dos jovens, que são considerados prioritários pela legislação brasileira.
As decisões sobre a participação de crianças em atividades artísticas cabem à Justiça comum, que deve avaliar as condições de trabalho. O MPT também se compromete a fiscalizar possíveis desvios legais, como a exploração econômica indevida e o descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho infantil.
Com essa proposta, o MPT e o CNJ buscam garantir que as crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados, evitando que sejam explorados em atividades que não se enquadram como artísticas, mas sim como meras estratégias de marketing e publicidade.











