Prévia: O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Thiago Brennand em um segundo processo de acusação de estupro, onde ele havia sido condenado em primeira instância. A defesa argumentou que os atos foram consensuais e que a vítima tinha plena capacidade de consentir.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu pela absolvição do empresário Thiago Brennand em um caso de acusação de estupro. A decisão foi tomada em um processo onde Brennand havia sido condenado em primeira instância por forçar a prática de atos sexuais e ameaçar a vítima, uma estudante de medicina.
O caso, que remonta a dezembro de 2022, envolveu alegações de que Brennand teria conduzido a mulher para um hotel enquanto ela estava sob efeito de substâncias, forçando-a a ter relações sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. A acusação também incluiu a afirmação de que um segurança estaria armado na porta do quarto, além de que os atos teriam sido gravados sem o consentimento da vítima.
Na primeira instância, o empresário foi condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A defesa, composta pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, sustentou que os atos foram consensuais e que a estudante tinha plena capacidade para consentir.
Contexto Legal e Implicações
O processo tramita em segredo de Justiça, e o TJSP não divulgou detalhes adicionais sobre a decisão. A absolvição de Brennand levanta questões sobre a interpretação de consentimento em casos de violência sexual, um tema que vem ganhando destaque nas discussões jurídicas e sociais no Brasil.
É importante ressaltar que, apesar da absolvição neste caso específico, Brennand permanece preso em regime fechado devido a outras condenações. Isso indica que a situação legal do empresário é complexa e envolve múltiplos processos judiciais.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal pode ter repercussões significativas, não apenas para o réu, mas também para o entendimento da sociedade sobre questões de consentimento e a responsabilidade legal em casos de alegações de violência sexual.











