O Supremo Tribunal Federal já tem dois votos para manter suspensão da mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para ‘Polícia Municipal de São Paulo’. Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou pela manutenção e foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
A ação foi ajuizada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, que pede a suspensão de uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi referendada por Dino em abril do ano passado.
Na medida, o Tribunal suspendeu a eficácia de uma alteração na Emenda nº 44/2025, que permitia a mudança do nome. O pedido foi feito pela Federação Nacional de Sindicatos dos Guardas Municipais (Fenaguardas), que busca validar a nova nomenclatura.
Na ação, a associação defende que a Emenda não exclui a expressão ‘Guarda Municipal’, tampouco lhe retira a identidade institucional, “apenas agrega à instituição a utilização de outra nomenclatura, sem desnaturar a instituição, nem desvincular esta da Constituição Federal”, argumenta a entidade.
A Fenaguardas pede ainda que seja fixada uma tese em que a mudança de nomenclatura possa ser utilizada sem mudança de “identidade institucional, de cargo, requisitos e atribuições”.
Em manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União se manifestou contrária ao pedido. “A uniformidade da nomenclatura não é mera coincidência léxica, mas um cuidado voltado a refletir, de forma mais precisa, a estrutura organizacional e funcional definida pelo legislador constituinte para esses órgãos municipais”, alegou o órgão.
A Procuradoria-Geral da República reforçou o mesmo entendimento ao se manifestar contra o pedido. A votação acontece em plenário virtual até a próxima segunda-feira 13, e está aberta a todos os ministros do Supremo.














