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STF limita penduricalhos a 35% do salário de ministros da Corte

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, limitar o pagamento de

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, limitar o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados penduricalhos — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público a 35% do salário de magistrados da Corte. Ao reduzir bônus por funções que já fazem parte do cargo e limitar as indenizações, o STF estima uma economia de 7,3 bilhões de reais por ano.

Entre outras regras, o Supremo estabeleceu que tribunais e unidades do MP nos estados e nos municípios não podem criar auxílios por meio de decisões administrativas ou judiciais. Assim, serão válidas apenas verbas previstas em leis federais, aprovadas pelo Congresso Nacional.

Enquanto o Congresso não editar uma lei ordinária, poderão compor a remuneração da magistratura e do MP apenas os seguintes auxílios e parcelas indenizatórias mensais:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para os ativos e inativos;
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de promoção, remoção ou alteração do domicílio legal;
  • pro labore pela atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca;
  • indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

O STF trouxe de volta a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade: a cada cinco anos de trabalho, o magistrado ou o promotor ganha um adicional de 5%, limitado ao teto de 35%. Isso serve supostamente para substituir antigos penduricalhos por algo mais previsível.

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público devem uniformizar as rubricas, e todos os órgãos são obrigados a publicar no site oficial exatamente quanto cada integrante ganha, detalhando cada auxílio.

Em termos práticos, o limite sob o teto de 46 mil reais pode chegar até 16 mil reais. O pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço também pode atingir 16 mil reais. ⁠Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira madura é de 78 mil reais.

As regras passam a valor a partir das remunerações referentes a maio. Em voto conjunto, os ministros analisaram ações de relatoria de Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. As regras de transição de repercussão geral vigorarão até a sanção de uma lei federal sobre o tema. Confira abaixo a tese fixada pelo plenário.

Tese-RG_Teto_RemuneratórioV2

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