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STF julga normas que impedem psicólogos de induzir crenças religiosas

O Supremo Tribunal Federal julga uma ação que busca derrubar parte

O Supremo Tribunal Federal julga uma ação que busca derrubar parte de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas sobre o caráter laico do exercício da profissão.

Autores da ação, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião argumentam que as normas cerceiam a liberdade de consciência e de crença dos profissionais. O artigo 3 do dispositivo proíbe o profissional da área de induzir crenças religiosas em seus atendimentos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou por rejeitar o pedido, declarando a constitucionalidade integral da resolução.

Para o magistrado, o CFP tem atribuição legal para orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão — por exemplo, por meio da edição de normas éticas. Nesse sentido, o psicólogo deve utilizar técnicas fundamentadas na ciência psicológica.

Embora a espiritualidade do paciente possa ser discutida, a fé do profissional não deve interferir ou contaminar a metodologia da terapia, concluiu Moraes.

O ministro destacou também que as restrições se aplicam “exclusivamente ao âmbito profissional”, não atingindo a liberdade de fé ou a vida privada do psicólogo. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República defenderam negar a solicitação do Novo e do instituto.

Para a AGU, o dispositivo garante a prática da psicologia conforme os princípios terapêuticos que caracterizam essa especialização técnica, impedindo, assim, “que o apelo religioso seja utilizado abusivamente para (i) atrair a captação de pacientes; (ii) promover terapêuticas sem respaldo científico; ou (iii) acentuar a vulnerabilidade de pessoas que precisam de acolhimento”.

A PGR entendeu que as normas que vedam o uso do título de psicólogo associado a vertentes religiosas ou como forma de propaganda “não violam a dignidade humana, tampouco o direito fundamental de liberdade de fé e de crença religiosa do psicólogo, visto que sua incidência restringe-se ao âmbito estritamente profissional, não atingindo a esfera privada do psicólogo”.

O julgamento ocorre no plenário virtual e deverá terminar em 8 de abril. Até o início da tarde desta segunda-feira 30, apenas Moraes havia se manifestado.

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