O Senado aprovou nesta quarta-feira 15, em regime de urgência, um projeto de lei que define percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó.
A matéria, que segue para a sanção do presidente Lula (PT), estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que rótulos, embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.
O projeto distingue massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.
A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18% sejam de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Também há um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto apresenta ainda as seguintes definições:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau ocorrerá por um ato do Executivo. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahia e Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.
A presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024. Cada cidadão consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas.
(Com informações da Agência Senado)














