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Senado aprova MP do Seguro-Defeso, mas o texto voltará à Câmara

O Senado aprovou, nesta quarta-feira 8, a medida provisória que estabelece

O Senado aprovou, nesta quarta-feira 8, a medida provisória que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. O texto também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário preencher os requisitos exigidos em lei. Como os senadores modificaram a redação, a matéria voltará à Câmara dos Deputados para uma nova votação.

Relator, o senador Beto Faro (PT-PA) disse que o texto final buscou um equilíbrio: garantir a punição daqueles que tentam fraudar o seguro-defeso, mas sem cercear o direito do pescador honesto.

A aprovação, no entanto, ocorreu depois de intenso debate no plenário. Senadores da oposição defenderam o texto original da MP e expressaram preocupação com uma possível facilitação do cadastro de pescadores, o que em tese permitiria mais fraudes.

As alterações aconteceram depois de um acordo entre as lideranças do governo, o relator e o a oposição.

Entre as mudanças está a obrigação de comprovar contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos seis meses, no período de 12 meses. O texto passou pela Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.

Os senadores alteraram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso de 2025. Também retiraram a possibilidade de uma entidade parceira receber um requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse ter entrado em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo Alcolumbre, Motta afirmou que votará a matéria nesta quinta-feira 9.

Novo prazo

O texto aprovado prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente a 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap tem de ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução. No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

O texto ainda aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos.

(Com informações da Agência Senado)

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