No dia 4 de outubro de 2026, mais de 158 milhões de eleitores brasileiros se dirigem às urnas para escolher representantes em diversas esferas, incluindo deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Nesse contexto, é fundamental entender o que são crimes eleitorais, práticas que comprometem a liberdade de escolha e a legitimidade do processo eleitoral. O Código Eleitoral brasileiro classifica como crimes eleitorais quaisquer condutas que violem as normas estabelecidas para garantir a integridade das eleições.
A violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2 são algumas das práticas ilícitas que afetam os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do processo eleitoral. Para coibir essas ações, a legislação eleitoral prevê punições rigorosas, visando assegurar que as eleições ocorram de forma justa e transparente.
Principais crimes eleitorais
Dentre os crimes eleitorais, destacam-se:
Boca de urna: Esta prática ocorre quando cabos eleitorais abordam eleitores que se dirigem às seções eleitorais, promovendo seus candidatos no dia da eleição.
Calúnia eleitoral: Consiste em atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime, com o intuito de prejudicar sua imagem durante a campanha.
Compra de votos: Envolve oferecer, prometer ou solicitar qualquer vantagem, como dinheiro ou bens, para obter votos ou prometer abstenção, mesmo que a oferta não seja aceita.
Derramamento de santinhos: Refere-se à prática de espalhar grandes quantidades de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas, o que pode causar poluição visual e desordem.
Difamação eleitoral: Ação de difamar alguém na propaganda eleitoral, atribuindo-lhe fatos ofensivos à sua reputação.
Divulgação de fatos inverídicos: Consiste em espalhar informações falsas sobre candidatos ou partidos durante a campanha, com o potencial de influenciar o eleitorado.
Falsidade ideológica eleitoral: Ocorre quando informações obrigatórias são omitidas ou dados falsos são inseridos em documentos eleitorais.
Caixa 2: Refere-se à prática de não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos utilizados durante a campanha, o que configura uma irregularidade financeira.
Injúria eleitoral: Ação de ofender a dignidade ou o decoro de alguém na propaganda eleitoral.
Desordem eleitoral: Promover desordem que prejudique o andamento dos trabalhos eleitorais é considerado crime.
Propaganda eleitoral irregular: Uso de símbolos ou frases associadas a órgãos de governo ou empresas públicas na propaganda eleitoral é proibido.
Transporte de eleitores: No dia da votação, é vedado o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos ou partidos, assim como a distribuição de refeições associadas ao deslocamento eleitoral.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime, que pode ser feita verbalmente ou por escrito, junto à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. Para facilitar esse processo, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que permite a denúncia de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. O usuário deve fornecer informações detalhadas sobre o local e a descrição do fato, além de anexar fotos, vídeos ou áudios que possam auxiliar na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente na Google Play e App Store.
Compreender e denunciar crimes eleitorais é essencial para garantir a integridade do processo democrático e proteger os direitos dos eleitores. A participação ativa da população na fiscalização das eleições é um passo importante para a construção de um sistema eleitoral mais justo e transparente.











