Previa: O Governo do Rio Grande do Sul regulamentou o Programa de Regularização Ambiental, oferecendo novas oportunidades para produtores rurais e promovendo a adequação ambiental das propriedades. A medida visa garantir segurança jurídica e estimular práticas sustentáveis no agronegócio.
O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) através do Decreto Estadual nº 58.804/2026. Essa iniciativa estabelece diretrizes para a adequação ambiental de imóveis rurais que possuem passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, proporcionando maior segurança jurídica aos proprietários rurais do estado.
A regulamentação está alinhada ao Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que exige a criação de programas estaduais para a regularização ambiental das propriedades rurais. O decreto também segue os parâmetros definidos por Decretos Federais anteriores, garantindo que as normas sejam consistentes e eficazes.
Avanços na Regularização Ambiental
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma introduz mecanismos que facilitam a adequação ambiental e expandem as opções de compensação disponíveis. Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal e a possibilidade de incluir áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal.
Essas medidas visam oferecer maior flexibilidade aos produtores, permitindo que cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica de suas propriedades. A criação do regime de Reserva Legal em condomínio também é um destaque, promovendo a colaboração entre proprietários.
Novas Modalidades de Compensação
O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal que os proprietários rurais podem utilizar. As alternativas incluem a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento de áreas sob servidão ambiental, doação de áreas em Unidades de Conservação e utilização de áreas excedentes de Reserva Legal.
Para que essas áreas sejam consideradas na compensação, é necessário que estejam dentro do mesmo bioma e apresentem vegetação nativa conservada ou em regeneração. Essa regulamentação também permite que proprietários com vegetação nativa excedente transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas.
Requisitos e Benefícios do Programa
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental requer que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Após a validação do cadastro, o proprietário terá um ano para formalizar sua adesão ao PRA, garantindo que o processo de regularização ocorra de forma organizada e em conformidade com a legislação.
Outro aspecto importante da regulamentação é a possibilidade de suspensão de sanções administrativas para passivos anteriores a 2008. Para usufruir desse benefício, o produtor deve aderir ao programa e cumprir os compromissos de recuperação ou compensação das áreas degradadas.
A regulamentação do PRA é um avanço significativo para o setor agropecuário gaúcho, proporcionando regras claras para a regularização ambiental. Além de aumentar a previsibilidade jurídica para os produtores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais, permitindo que áreas preservadas além dos limites legais sejam utilizadas em processos de compensação.
Com a implementação do decreto, os produtores têm agora um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira, promovendo um desenvolvimento sustentável no agronegócio do Rio Grande do Sul.











