Previa: A Faesc orienta produtores rurais de Santa Catarina a se prepararem para acessar novas linhas de crédito que visam a renegociação de dívidas. A medida, publicada em julho de 2026, busca apoiar agricultores afetados por dificuldades econômicas e climáticas.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está incentivando os produtores rurais a organizarem a documentação necessária para acessar as novas linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas. Essa orientação surge após a publicação da Medida Provisória nº 1.376, em 15 de julho de 2026, que estabelece mecanismos para a liquidação ou amortização de financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A iniciativa visa apoiar agricultores que enfrentam perdas de safra, eventos climáticos extremos e a queda nos preços dos produtos agropecuários. O objetivo é facilitar a recuperação financeira das propriedades e garantir a continuidade da atividade produtiva no campo.
Preparação para a renegociação
José Zeferino Pedrozo, presidente da Faesc, recomenda que os produtores procurem as instituições financeiras responsáveis pelos contratos de crédito rural de forma antecipada. Essa preparação é essencial para que os agricultores possam iniciar o processo de renegociação assim que o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgar as normas operacionais da medida.
Entre os documentos necessários, destaca-se a comprovação das perdas econômicas, que deve ser feita por meio de um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado. A antecipação na organização dos documentos é vista como uma estratégia para facilitar o acesso ao programa.
Quem pode se beneficiar?
As novas linhas de crédito estão disponíveis para:
- produtores rurais;
- cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtores;
- agricultores que comprovem impactos financeiros devido a perdas produtivas ou dificuldades de mercado.
A medida abrange operações relacionadas a financiamentos rurais e CPRs, com foco na recuperação da capacidade de pagamento dos produtores e na manutenção de atividades economicamente viáveis.
Critérios para comprovação de perdas
Para se enquadrar nas novas condições de renegociação, os produtores devem comprovar perdas em pelo menos duas safras e uma redução mínima de 30% na renda bruta da atividade. Nos casos de perdas mais severas, é exigida a comprovação de prejuízos em três ou mais safras e uma queda de 40% na renda bruta.
A comprovação dos danos é fundamental para que os produtores possam acessar as condições especiais de renegociação, garantindo assim a continuidade de suas atividades no campo.
Prazo e condições de pagamento
Os contratos renegociados poderão ter um prazo de pagamento ampliado. O período pode chegar a oito anos, enquanto os produtores que se enquadrarem nos critérios de perdas mais graves poderão ter um prazo de até dez anos. Além disso, a medida prevê uma carência de até dois anos, durante a qual o beneficiário pagará apenas os juros do contrato.
A Faesc considera que essa renegociação é uma ferramenta crucial para evitar a paralisação de propriedades produtivas que enfrentam dificuldades climáticas e econômicas. A recuperação financeira dos produtores impacta diretamente a economia local, a geração de empregos e o funcionamento das cadeias produtivas do agronegócio.
A expectativa é que a regulamentação da medida ocorra de forma ágil, proporcionando segurança jurídica e condições de pagamento que estejam alinhadas à realidade dos agricultores afetados.
Pontos principais da renegociação
- Medida: MP nº 1.376/2026
- Objetivo: renegociar financiamentos rurais e CPRs
- Beneficiários: produtores rurais e cooperativas
- Comprovação: laudo técnico de perdas
- Prazo geral: até 8 anos
- Prazo para perdas severas: até 10 anos
- Carência: até 2 anos com pagamento apenas de juros











