A prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta segunda-feira 6 do Diário Oficial, novas regras para o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade.
A medida vem à tona uma semana depois de mãe e filho que estavam em uma bicicleta elétrica morrerem atropelados por um ônibus na Tijuca, zona norte da capital fluminense.
Segundo o novo decreto, em vias nas quais a velocidade máxima regulamentada for igual ou superior a 60 quilômetros por hora, só poderão circular ciclomotores. Bicicletas e patins elétricos estão proibidos.
Esses modais só podem rodar nas vias em que a velocidade máxima regulamentada for de 40 quilômetros por hora — a circulação deve ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via. Bicicletas e patins também são permitidos em ciclovias e ciclofaixas.
A lei proíbe levar passageiros nos patinetes elétricos. No caso das bicicletas elétricas, a condução só é autorizada para um passageiro, desde elas disponham de assento adicional adequado e se respeite a faixa etária exigida.
O decreto também determina que os condutores e os passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem usar capacete de segurança. No caso dos ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção. A condução desses modais é proibida para menores de 18 anos.














