O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 25 para confirmar a sua limitar que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro.
“Concluo, assim, em cognição sumária, pela verossimilhança da pretensão do Requerente relativa à inconstitucionalidade do prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 229/2026 do Estado do Rio de Janeiro”, escreveu.
A Corte iniciou nesta quarta a sessão virtual extraordinária para confirmar ou rejeitar a decisão de Fux. A votação está prevista para terminar às 18h da segunda-feira 30.
A liminar do relator, concedida no último dia 18, afastou a aplicação de dispositivos da lei que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador.
Com a renúncia do governador Cláudio Castro na segunda-feira 23, ocorreu dupla vacância no cargo, pois o vice-governador, Thiago Pampolha, havia renunciado em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. Nessa hipótese, é necessário convocar eleições, que devem ocorrer em até 30 dias a partir da dupla vacância.
No último dia 18, Fux considerou configurada a urgência para a concessão da liminar e, nesta quarta-feira, solicitou o agendamento de sessão extraordinária para análise do referendo. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido do relator e determinou a abertura da sessão.














