A decisão ainda estabelece que Paris, de 28 anos, poderá solicitar o reembolso dos custos advocatícios e demais despesas relacionadas ao processo. “A Sra. Jackson poderá apresentar uma moção para o reembolso de seus honorários advocatícios e custas processuais razoáveis, com base na teoria do fundo comum, em razão de sua objeção procedente à petição de honorários dos executores”, informa a ordem judicial.











