O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tentou afastar a tese de “ativismo judicial” na sua decisão que mandou a presidência do Congresso Nacional ler o requerimento de prorrogação da CPMI do INSS em até 48 horas.
Na decisão, assinada nesta segunda-feira 23, Mendonça afirmou que a invasão judicial em temas de competência de outro Poder não se confunde com o “pronunciamento do Poder Judiciário que, sem modificar a interpretação de qualquer norma interna corporis, prestigia o funcionamento regular do próprio Poder, cuja ação ou omissão está sendo controlada”.
A decisão resulta de um mandado de segurança movido pela cúpula do colegiado, que acusava o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de omissão ao não dar seguimento à solicitação para estender os trabalhos. Sem o prazo extra, a investigação parlamentar terminaria em 28 de março.
No despacho, o ministro ainda afirmou que uma ação judicial para fazer valer a vontade de uma minoria é crucial para a tutela de direitos fundamentais.
“Não se pode conceber uma democracia sem o reconhecimento do papel central da vontade da maioria. Contudo, tal como o professor polonês Wojciech Sadurski da Universidade de Sydney na Austrália aponta, a relação entre democracia e a regra da maioria é mais complexa do que se pode imagina”, registrou.














