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O fim da investigação contra padre indiciado por envolvimento na trama golpista

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes formalizou, nesta

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes formalizou, nesta segunda-feira 23, o fim da investigação contra o padre José Eduardo de Oliveira e Silva, indiciado pela Polícia Federal por suposto envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

Apesar do indiciamento pela PF, a Procuradoria-Geral da República não denunciou o padre ao STF. A defesa solicitou, então, o arquivamento da apuração contra seu cliente por excesso de prazo e violação à duração razoável do inquérito.

Em parecer ao Supremo, a PGR defendeu reconhecer a perda de objeto do pedido, sob o argumento de que já analisou os elementos apresentados pela PF e decidiu não denunciar o indiciado. “O feito já se encontra arquivado em relação ao requerente”, concluiu o órgão.

Moraes, por sua vez, julgou prejudicada a solicitação da defesa, diante da manifestação da PGR. Atestou, assim, o arquivamento do inquérito em relação ao padre.

A Polícia Federal indiciou José Eduardo de Oliveira e Silva no fim de 2024 por supostamente incitar fiéis a questionarem a legitimidade das eleições de 2022 por meio de discursos golpistas. Ele repassou via WhatsApp uma espécie de “oração ao golpe”, na qual pedia a todos os brasileiros que incluíssem em suas preces os nomes de militares que poderiam se envolver na trama.

A fama de José Eduardo na internet começou em 2017, após ele sugerir a criação de um “calmante em forma de supositório” e dizer que tinha “saudades dos tempos em que o banheiro servia só para necessidades fisiológicas e não para exibicionismos de autoafirmação sexual”.

De acordo com a PF, ele participou de uma reunião com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) em Brasília para cuidar de “tratativas com militares de alta patente sobre a instalação de um regime de exceção constitucional”.

Após a decisão de Moraes, a defesa do padre celebrou em nota o fim da apuração: “Caso tivessem sido observadas as referidas normas, ter-se-ia evitado infundadas e caluniosas mensagens e manifestações agressivas, seja de parte da mídia, seja de particulares que se apressaram em acusar injustamente o religioso de atos ilícitos.”

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