Prévia: Uma mulher foi condenada a 21 anos e 4 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver em Getulina, São Paulo. O crime envolveu a morte de seu companheiro, com quem tinha um filho, e a ocultação do corpo em uma cova no quintal de uma residência.
Na tarde de 11 de junho de 2026, o Tribunal do Júri da Comarca de Lins, São Paulo, proferiu a sentença contra a ré, que foi considerada culpada pela morte de seu companheiro, de 37 anos. A decisão foi resultado de um julgamento que acolheu a tese do Ministério Público, que demonstrou a participação ativa da mulher no planejamento e execução do crime.
As investigações revelaram que a acusada mantinha um relacionamento extraconjugal com um comparsa, que também participou do homicídio. A vítima foi atraída para uma caminhada durante a madrugada, onde foi emboscada e brutalmente assassinada. O comparsa atropelou o homem várias vezes antes de agredi-lo com um pedaço de madeira, resultando em sua morte no local.
Corpo encontrado em cova clandestina
Após o crime, os dois envolvidos transportaram o corpo da vítima e o enterraram em uma cova no quintal de uma casa em Guaimbê, SP. Essa ação visava dificultar a descoberta do homicídio e a localização do cadáver. O corpo foi encontrado posteriormente, graças ao trabalho investigativo das autoridades policiais.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras do crime, como motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima. A acusada também foi responsabilizada pela ocultação do cadáver, o que agravou sua situação perante a Justiça.
Desdobramentos do caso
O crime ocorreu em Getulina, mas o julgamento foi transferido para Lins por decisão do Tribunal de Justiça, que determinou o desaforamento do processo. O comparsa da ré já havia sido condenado anteriormente a 26 anos de prisão por sua participação direta no homicídio.
A juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari presidiu a sessão do Tribunal do Júri, enquanto o promotor de Justiça Rodrigo Nunes Laureano representou o Ministério Público. Com a condenação, a Justiça determinou a execução imediata da pena, mantendo a ré em regime inicial fechado.











