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Moraes suspende julgamento sobre direito ao silêncio em abordagem policial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu, nesta quarta-feira 15, o julgamento que discute se o direito ao silêncio deve ser informado no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal. Antes, votaram os ministros Edson Fachin, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Fachin votou por reconhecer a obrigatoriedade do agente estatal de informar o direito ao silêncio desde a primeira abordagem, podendo resultar na nulidade dos depoimentos e das provas obtidas.

Dino e Zanin acompanharam o relator parcialmente. Dino defendeu que a nulidade não deve ser automática e teria de observar critérios de proporcionalidade e exceções. Na sessão desta quarta, o ministro foi acompanhado na divergência por Kassio Nunes Marques.

Zanin, por sua vez, defendeu ajustes na tese, como a previsão de hipóteses excepcionais e a exigência de que o investigado compreenda o direito que lhe é assegurado durante a abordagem.

Ao apresentar o seu voto-vista nesta quarta, o ministro André Mendonça divergiu parcialmente do relator. Ele reconheceu que o direito ao silêncio deve ser assegurado desde o primeiro contato com o agente estatal, mas defendeu que o dever de advertência não se aplica automaticamente a toda abordagem policial.

Com isso, o placar está em 3 votos a 1 para garantir que o direito ao silêncio seja informado durante a abordagem policial, mas os ministros ainda precisam entrar em consenso para elaborar a tese a ser fixada ao fim do julgamento.

O caso chegou ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação de um casal preso por posse ilegal de armas e munições. A mulher admitiu espontaneamente a posse de uma pistola, sem ter sido informada de seu direito de permanecer calada.

Ao pedir vista do processo, Moraes frisou ser necessário ter cautela para analisar o processo e definir uma tese de repercussão geral, uma vez que a mudança “aparentemente banal” pode levar a “centenas de nulidades e criminosos nas ruas”. Na prática, o caso pode ficar suspenso por até 90 dias.

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