O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira 2 que o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) não é obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
O ministro atendeu ao pedido dos advogados de Ibaneis. O ministro entendeu que o STF já entendeu anteriormente que a incompatibilidade da condução coercitiva de investigados, para interrogatórios, com a Constituição da República.
“O pleno desta Corte declarou a incompatibilidade da condução coercitiva de investigados, para interrogatórios, com a Constituição da República, tendo em vista a não obrigatoriedade de participar do ato, que decorre do direito à não incriminação e do princípio da dignidade humana”, registrou. Se decidir depor, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogados e não será obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade.
“O direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, completou o ministro na decisão.
De acordo com o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a convocação de Ibaneis Rocha era necessária para prestar esclarecimentos sobre as negociações do Banco Regional de Brasília para a compra do Banco Master. O negócio foi impedido pelo Banco Central, que liquidou o Master em 2025 por fraudes financeiras e enviou as suspeitas à PF e ao Ministério Público Federal.














