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Justiça determina que Meta remova posts que incentivam demissões por voto político

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, remova publicações que incentivem a demissão de funcionários com base em suas preferências...

Justiça determina que Meta remova posts que incentivam demissões por voto político

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, remova publicações que incentivem a demissão de funcionários com base em suas preferências políticas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A liminar, concedida na última quinta-feira (29), exige que a Meta retire do ar 14 conteúdos específicos identificados pelo MPT em um prazo de 24 horas após a notificação. Além disso, o órgão pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, alegando que as publicações promovem práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A decisão também inclui a suspensão da recomendação algorítmica dos conteúdos em questão e a obrigação de divulgar um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das plataformas no Brasil. O MPT fundamentou sua ação em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas durante o pleito de 2026, com um pico de 1.147 registros em apenas 72 horas após o segundo turno das eleições.

Denúncias de Assédio Eleitoral

As denúncias recebidas pelo MPT revelam que as redes sociais estavam sendo utilizadas para incentivar empregadores a adotar práticas como:

  • investigar as preferências políticas de seus funcionários;
  • monitorar como os trabalhadores votavam;
  • negar contratações com base em convicções políticas;
  • demitir empregados que apoiavam candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões;
  • expor trabalhadores ao ridículo público por suas escolhas eleitorais.

O MPT argumenta que os algoritmos das plataformas, como a seção “explorar” do Instagram e os reels, poderiam potencializar a disseminação desse tipo de conteúdo, aumentando o risco de assédio e discriminação no ambiente de trabalho.

Medidas Determinadas pela Justiça

A decisão judicial impõe uma série de obrigações à Meta, que incluem:

  • remoção imediata das 14 publicações identificadas;
  • interrupção do impulsionamento algorítmico dos conteúdos;
  • notificação aos responsáveis pelas contas afetadas sobre a remoção das publicações;
  • preservação dos materiais retirados e seus registros técnicos até o final do processo;
  • publicação de um aviso institucional nas plataformas, informando sobre a proibição de discriminação de trabalhadores por convicções políticas.

O aviso deve ser divulgado em até 72 horas e permanecer por cinco dias, alertando que a legislação brasileira proíbe discriminação em processos seletivos e decisões de demissão com base em preferências políticas.

Liberdade de Expressão e Práticas Discriminatórias

O juiz Bruno José Perusso enfatizou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas sejam direitos garantidos, isso não justifica a promoção de práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele fez uma clara distinção entre a manifestação de opiniões partidárias e a incitação à perseguição de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não deve ser utilizada como um pretexto para discriminar funcionários com base em suas preferências políticas.

Consequências do Descumprimento

Em caso de não cumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá enfrentar multas diárias de R$ 50 mil por cada publicação que permanecer no ar. O não cumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional pode resultar em uma multa de R$ 200 mil.

Vale ressaltar que a liminar é provisória e não representa um julgamento final da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça, que continuará a tramitar o processo na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta tem o direito de contestar a decisão nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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