Prévia: A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, impactando sua candidatura ao governo estadual em 2026. A medida é resultado de uma condenação por desvio de verbas públicas durante sua gestão.
A decisão da Justiça fluminense foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e determina a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, o que pode inviabilizar sua participação nas eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram notificados sobre o trânsito em julgado da condenação.
O ex-governador é acusado de envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que atuava como secretário de Estado de Governo na administração de sua esposa, Rosinha Garotinho. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou provas que levaram à condenação, que agora será analisada pela Justiça Eleitoral.
Os valores da condenação foram atualizados, com o ressarcimento ao patrimônio público passando de R$ 234,4 milhões para cerca de R$ 2,55 bilhões. Além disso, a multa civil foi ajustada para aproximadamente R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos alcançou cerca de R$ 11,9 milhões. Esses valores poderão ser corrigidos até o pagamento final.
Intimação e Cumprimento da Sentença
A Justiça também determinou que o Estado se manifeste em até 15 dias sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referente ao ressarcimento e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho será intimado para realizar os pagamentos devidos, incluindo a indenização por danos morais coletivos.
Além disso, a decisão proíbe o ex-governador de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por um período de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação. Essa medida visa garantir que Garotinho não tenha acesso a recursos públicos durante o período de inelegibilidade.
Reação da Defesa
A defesa de Garotinho contestou a decisão, argumentando que o período de inelegibilidade já teria se encerrado. Em nota, o advogado Admar Gonzaga afirmou que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018, e que, portanto, o prazo de oito anos deveria ser contado a partir dessa data.
O advogado questionou o momento da suspensão e destacou que a decisão do juiz Ricardo Cyfer não declarou automaticamente a inelegibilidade, o que deve ser analisado pela Justiça Eleitoral. A defesa acredita que a execução da pena por mais oito anos seria uma extensão indevida dos efeitos da condenação.
Com essa argumentação, a defesa calcula que a inelegibilidade, se reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026. O advogado ressaltou que a certidão de trânsito em julgado apenas documenta o fato, sem criar novos marcos temporais para a condenação.











