Previa: A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi pela segunda vez em menos de um ano, após a empresa não conseguir honrar uma dívida de R$ 44 bilhões. A decisão dos desembargadores destaca a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores e a complexidade do processo de recuperação de ativos.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão unânime nesta terça-feira (25) ao declarar a falência da Oi. Este é o segundo reconhecimento de falência da operadora de telefonia em menos de um ano, após um primeiro processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022.
Em novembro de 2025, a Oi já havia enfrentado a falência, mas a decisão foi suspensa devido a recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú. Os bancos argumentaram que a interrupção das atividades da empresa poderia causar danos irreparáveis a credores, clientes e funcionários.
Apesar das tentativas de recuperação, a Oi não conseguiu quitar uma dívida que chega a R$ 44 bilhões, afetando cerca de 164 mil credores. A situação financeira da empresa se tornou insustentável, levando à nova declaração de falência.
Direitos dos Trabalhadores e Gestão Judicial
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, responsável pela decisão, enfatizou a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando que todos os direitos constitucionais e trabalhistas sejam respeitados. Para gerenciar o processo de falência, foi nomeado o advogado Bruno Rezende como administrador judicial, com Adriano Pinto Machado atuando como observador judicial.
O escritório Pinto Machado Advogados e o escritório Sergio Zveiter também foram designados para auxiliar no processo, que promete ser complexo e desafiador. A gestão dos ativos remanescentes da Oi será crucial para determinar a capacidade de pagamento aos credores.
Segundo o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, a discussão agora se concentra não apenas na dívida da empresa, mas na qualidade e na disponibilidade dos ativos que podem ser utilizados para quitar os débitos. Ele ressalta que a verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente está apenas começando.
A falência da Oi levanta questões importantes sobre a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e a proteção dos direitos dos trabalhadores. O desfecho deste caso poderá servir de referência para futuras situações semelhantes no Brasil.











