O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, decidiu em favor de Érika Hilton (PSOL-SP) ao rejeitar uma ação que pedia 500 mil reais em indenização por causa de uma publicação da deputada federal. A decisão foi assinada na última sexta-feira 17.
A ação partiu da ONG Mátria. Na postagem, Érika chamou de “imbeCIS” as mulheres auto-intituladas feministas que a atacavam nas redes por ter sido eleita presidenta da Comissão dos Direitos das Mulheres na Câmara.
A ênfase na sílaba “cis” foi uma referência ao conceito de cisgênero, aplicável a quem se identifica com o gênero de nascimento.
No processo, a entidade — que atua no questionamento do reconhecimento de mulheres trans — sustentou que a declaração da deputada atingiria “mulheres que, no exercício de sua cidadania, posicionam-se criticamente em relação a determinadas teorias”. Por isso, além da indenização por danos morais coletivos, a ONG pedia uma retratação pública de Erika.
Para o juiz, no entanto, as afirmações da deputada estão resguardadas pela imunidade parlamentar. Costa ainda considerou a iniciativa da Mátria uma “ferramenta de intimidação e constrangimento de agentes políticos“, uma vez que a ação mostra apenas a “discordância de um grupo político-ideológico em relação a manifestações de uma parlamentar no exercício de suas funções”.
“Uma ação que visa ‘calar’ um parlamentar por defender suas posições encontra óbices intransponíveis tanto no mérito, pela inexistência de ilicitude, quanto na proteção constitucional da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”, acrescentou. Segundo ele, “a ação civil pública está sendo desvirtuada de sua finalidade constitucional para servir como instrumento de perseguição política contra a requerida”.
A organização informou que recorrerá.




