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Faesc orienta produtores a antecipar declaração do ITR 2026 e evitar multas

A Faesc alerta produtores rurais sobre a importância de antecipar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para evitar multas e garantir a regularidade fiscal.

Faesc orienta produtores a antecipar declaração do ITR 2026 e evitar multas

Previa: A Faesc alerta produtores rurais sobre a importância de antecipar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para evitar multas e garantir a regularidade fiscal.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está incentivando os produtores rurais a não deixarem para a última hora a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O prazo para a entrega começou em 10 de agosto e se estende até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

As diretrizes para a declaração deste ano foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóvel rural devem apresentar a DITR, salvo em casos de isenção ou imunidade. Essa obrigação tributária é fundamental para a regularização fiscal dos imóveis rurais.

Importância da Antecipação

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, destaca que deixar a declaração para os últimos dias pode aumentar o risco de erros e complicações durante o processo de transmissão. Ele enfatiza que a antecipação permite que os produtores conferem os dados do imóvel e corrijam eventuais inconsistências.

A organização prévia não apenas ajuda a evitar multas, mas também contribui para uma gestão mais eficiente da atividade rural. A Faesc recomenda que os produtores reúnam as informações necessárias com antecedência e verifiquem se há dados que precisam ser corrigidos antes do envio.

Consequências do Atraso

A entrega da DITR fora do prazo pode resultar em uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50. Essa penalidade torna ainda mais crucial a antecipação, especialmente para propriedades que requerem uma conferência detalhada das informações.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher e transmitir a declaração pela internet, facilitando o processo para os produtores. O acesso a essa plataforma exige uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Facilidades e Retificações

Os produtores que possuírem imóveis rurais com área de até 100 hectares podem utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar sua declaração. Caso identifiquem erros após a transmissão, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.

A retificação é uma ferramenta importante que permite corrigir informações e evitar complicações futuras. A conferência cuidadosa dos dados é, portanto, essencial antes e depois da entrega da DITR.

Prazos e Regras Importantes

  • Início da entrega: 10 de agosto de 2026
  • Prazo final: 30 de setembro de 2026
  • Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50
  • Pagamento: até quatro quotas mensais e sucessivas
  • Valor mínimo de cada quota: R$ 50
  • Imposto inferior a R$ 100: pagamento em quota única
  • Vencimento da quota única ou 1ª quota: 30 de setembro de 2026
  • Serviço online: Minhas Declarações do ITR
  • Acesso ao serviço online: conta gov.br Prata ou Ouro
  • Alternativa: Programa ITR 2026 para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares

Com a entrega da DITR 2026 já em andamento, a recomendação é que os produtores rurais organizem sua documentação e verifiquem as informações com antecedência. Essa prática não só evita multas, mas também assegura a regularidade fiscal do imóvel rural e minimiza riscos administrativos.

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