O governo federal sancionou, na quinta-feira 16, uma lei que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A lei, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira 17.
A medida estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável.
Os gastos com alimentação e higiene, por exemplo, serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as partes.
A lei indefere a custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.














