O procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou nesta sexta-feira 17 ao ministro do Supremo Tribunal Alexandre de Moraes ser contrário ao pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para se livrar da multa imposta pela Corte ao condená-lo a a nove anos de prisão, no fim de 2024. Recomendou, porém, autorizar o parcelamento do débito.
Segundo a defesa, o valor atualizado da multa chega a 972,6 mil reais, um montante com o qual Jefferson supostamente não poderia arcar nem com parcelamento. A defesa argumenta que as únicas fontes de renda de seu cliente são a aposentadoria e a pensão de ex-deputado.
Gonet afirmou, por sua vez, que os documentos anexados não demonstram satisfatoriamente a real situação econômica de Jefferson e a extensão de seu patrimônio. “O caso, portanto, é de parcelamento da pena de multa, em prestações mensais, iguais e sucessivas, observada a proporcionalidade.”
Moraes determinou em 16 de março a intimação de Roberto Jefferson para que pagasse a multa em até dez dias. Se não houvesse o pagamento voluntário, acrescentou o ministro, a Secretaria Judiciária deveria atualizar o cálculo e encaminhar os documentos à PGR, a fim de adotar as providências necessárias para a execução.














