Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes afirmou, nesta quinta-feira 26, que a divulgação de dados obtidos a partir da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático por comissões parlamentares de inquérito é “abominável” e um “crime coletivo”. As declarações foram proferidas durante o julgamento que decidirá sobre a prorrogação da CPMI do INSS.
Além da comissão mista que investiga as fraudes em benefícios de aposentados, está em andamento no Senado um colegiado sobre o crime organizado. Para Gilmar, as duas são um “abecedário do abuso”.
“É deplorável, abominável, um crime coletivo. Como nós vimos de forma lamentável no episódio recente do caso Vorcaro, em que uma conversa íntima era divulgada para festejo geral. Criminoso que isso tenha ocorrido“, afirmou Gilmar.
O ministro ainda repreendeu os parlamentares pelo vazamento de informações. “Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional”, prosseguiu o ministro. “Não se pode vazar. Por isso, talvez, uma grande contribuição neste momento é refletir sobre uma nova lei de CPI. O sistema atual ficou velho. Não significa que velho seja ruim, até porque sou idoso. Mas é preciso que más práticas sejam debeladas.”
As afirmações foram endossadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que chamou o vazamento dos dados de “criminoso”.
Gilmar foi o responsável pela decisão que anulou a quebra de sigilo da Maridt — empresa do ministro Dias Toffoli —, que havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado.
Depois, o decano também derrubou a quebra de sigilo do Fundo Arleen, que comprou a participação da Maridt em um resort no Paraná. O Arleen tinha como cotista um fundo que pertencia ao empresário Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.
O julgamento desta quinta no STF analisa a liminar assinada pelo ministro André Mendonça que ordenou a prorrogação do funcionamento da CPMI do INSS. Mendonça atendeu a um pedido da cúpula da comissão, que alegou omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional ao não processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos por 120 dias.














