O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira 8 o julgamento de duas ações sobre a eleição no Rio de Janeiro, devido à renúncia e à condenação do ex-governador Cláudio Castro (PL), inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a Constituição Federal, se a vacância do cargo ocorrer nos últimos dois anos de mandato, a ordem é a realização de eleição indireta — no caso, pela Assembleia Legislativa fluminense. Já o Código Eleitoral define que em caso de vacância com mais de seis meses para o fim do mandato, a eleição deve ser direta.
O ministro Cristiano Zanin votou pela realização de eleição direta. Para ele, a renúncia de Castro foi uma manobra estratégica para evitar a cassação no TSE e forçar um pleito indireto, controlado pela Alerj.
“A renúncia foi praticada com o propósito de afastar a incidência do Código Eleitoral”, afirmou. Zanin defende que, por ser uma vacância de causa política a mais de seis meses do fim do mandato, é preciso observar o Código Eleitoral.
Já o ministro Luiz Fux votou por eleição indireta, conforme prevê a legislação para os últimos dois anos de mandato.
A Procuradoria-Geral da República reforçou a tese de que houve uma tentativa de fraudar a lei. Para o órgão, a renúncia de Castro não desfigura a “causa eleitoral” da vacância do cargo, o que deveria atrair a obrigatoriedade de eleição direta.
O julgamento prosseguirá nesta quinta-feira 9, também com a discussão sobre quem deve governar o Rio até o desfecho do processo. Atualmente, uma liminar de Zanin prevê que o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, continue interinamente no posto, evitando que o controle político estadual permaneça sob influência dos grupos investigados durante o período de transição.
Em outra frente, uma ação relatada por Fux contesta a validade de trechos da lei estadual que dispõe sobre as regras da eleição indireta para governador e vice. O ministro defendeu voto secreto, citando o avanço da violência política e o risco de assassinatos de políticos como justificativa para proteger a autonomia dos deputados estaduais.
Fux também validou o prazo de 24 horas para que interessados em disputar a eleição indireta se afastem de cargos públicos. Zanin acompanhou o relator neste ponto, mas divergiu sobre a transparência do pleito.
Para Zanin, o artigo 11 da lei estadual é inconstitucional por não prever a votação aberta. Ele argumentou que a população tem o direito de conhecer o voto de seus representantes.














