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Defensoria Pública aciona STF por transporte gratuito no 2º turno das eleições

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando garantir o direito ao transporte público gratuito para eleitores em todo o Brasil durante...

Defensoria Pública aciona STF por transporte gratuito no 2º turno das eleições

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando garantir o direito ao transporte público gratuito para eleitores em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo (25). A medida busca assegurar que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem que o custo do transporte seja um impedimento.

A DPU solicitou uma liminar de abrangência nacional que obrigue os poderes públicos a disponibilizarem transporte público municipal e intermunicipal sem custos para os eleitores. Além disso, a instituição pediu que as autoridades responsáveis pelo serviço de transporte adotem medidas para evitar a redução da frota ou das viagens no dia da votação, garantindo assim a acessibilidade aos locais de votação.

O pedido da DPU também abrange situações em que não há um sistema regular de transporte público. Nesses casos, a Defensoria requer que os órgãos públicos utilizem veículos oficiais para garantir o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação, com a condição de que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas antes da eleição.

Essa ação da DPU foi motivada por uma consulta realizada em 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, onde 78 cidades relataram que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o serviço operou com frequência inferior à habitual. A DPU destacou que algumas prefeituras justificaram a falta de transporte gratuito com base em determinações da Justiça Eleitoral, mesmo com a obrigatoriedade já reconhecida pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano.

Para a DPU, a ausência de transporte gratuito pode transformar o voto em um direito condicionado à renda e à localização do eleitor, o que compromete a igualdade de participação política. A Defensoria enfatiza que garantir o deslocamento é fundamental, especialmente para grupos vulneráveis, como indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, que enfrentam longas distâncias e a falta de linhas regulares de transporte.

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE um posicionamento sobre as normas de gratuidade no transporte público interestadual, que conecta cidades de estados diferentes. A ministra estabeleceu um prazo de 48 horas para que o TSE forneça as informações solicitadas.

A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Essa coligação também pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual durante o segundo turno, reforçando a necessidade de garantir que todos os eleitores tenham acesso às urnas.

A discussão sobre o transporte gratuito no dia das eleições levanta questões importantes sobre a acessibilidade e a inclusão no processo eleitoral, além de evidenciar as dificuldades enfrentadas por muitos cidadãos para exercer seu direito ao voto. A resposta do STF e as ações que serão tomadas pelos órgãos públicos nas próximas horas serão cruciais para assegurar que o direito ao voto seja efetivamente garantido a todos os eleitores.

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