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Como identificar anúncios falsos e evitar prejuízos no aluguel por temporada

Com a chegada das férias e o aumento de buscas por imóveis de temporada, cresce também a chance de golpes, fraudes e anúncios enganosos que podem transformar o descanso...

Com a chegada das férias e o aumento de buscas por imóveis de temporada, cresce também a chance de golpes, fraudes e anúncios enganosos que podem transformar o descanso em dor de cabeça. O cenário fica ainda mais complicado com a profusão de anúncios com preços tentadores que surgem a todo momento em redes sociais e negociações que acontecem no fio do bigode, sem qualquer respaldo jurídico e com grandes chances de o imóvel sequer existir. Em paralelo, plataformas de aluguei por temporada como Airbnb e Booking popularizaram o processo, mas juridicamente elas são regidas pelo mesmo tipo de contrato civil que as locações “analógicas”.

Com isso em mente, listamos os principais cuidados que o consumidor deve adotar antes de fechar um contrato – seja por aplicativo, rede social ou imobiliária – para evitar prejuízos, garantir segurança jurídica e saber exatamente quais são os direitos caso algo dê errado. As orientações reunidas a seguir são do advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

Como saber se o locador e o imóvel são reais e quais sinais indicam possível golpe?

Com a popularização de anúncios em redes sociais e plataformas online, os riscos de fraude aumentaram. O advogado Kevin de Sousa recomenda verificar a reputação do locador e do imóvel em sites confiáveis, analisar avaliações de outros inquilinos e seguir práticas como:

  • Realizar pagamentos apenas por plataformas seguras com garantia de reembolso e jamais realizar transferência bancária, pagar com boleto ou fazer PIX;
  • Checar a existência do imóvel por ferramentas como Google Maps;
  • Consultar outros sites para evitar anúncios duplicados;
  • Confirmar o registro do corretor no Creci;
  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.

Golpes envolvendo contas de laranjas podem configurar estelionato (art. 171 do Código Penal). Em caso de fraude, a orientação é registrar boletim de ocorrência e buscar apoio jurídico.

Quais informações precisam estar no contrato para evitar problemas?

É essencial formalizar o contrato por escrito. O documento deve detalhar todas as condições pactuadas: período da locação, valor total, forma de pagamento, condições do imóvel e itens disponíveis.

Como garantir que o locador tem legitimidade e que o contrato respeita a legislação da locação por temporada?

A recomendação é anexar ao contrato fotos recentes do imóvel e verificar a identidade do locador, solicitando documentos que comprovem titularidade ou direito de locação. É fundamental conferir se o contrato está de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que permite locações temporárias de até 90 dias.

O que o inquilino pode exigir quando o imóvel não corresponde ao anúncio?

Caso o imóvel não corresponda ao anúncio ou apresente defeitos, o inquilino pode exigir rescisão contratual, reembolso integral ou parcial e reparação por danos, como despesas com hospedagem emergencial. O locador tem obrigação legal de entregar o imóvel em condições adequadas de uso, conforme o art. 22 da Lei do Inquilinato.

Alugar por plataformas como Airbnb ou Booking é juridicamente diferente do aluguel tradicional?

A experiência mudou, com reputação e avaliações influenciando o processo de escolha de um imóvel, mas a estrutura jurídica permanece a mesma. Ou seja, não há uma divisão jurídica entre “aluguel tradicional” e “aluguel por app”. A Lei do Inquilinato continua plenamente aplicável, inclusive para contratos firmados via plataformas, desde que respeitado o uso temporário, finalidade residencial e prazo máximo de 90 dias. Mesmo contratos firmados integralmente por aplicativo têm sido reconhecidos pelos tribunais como locações por temporada clássicas.

Se a tecnologia trouxe camadas de proteção, por que o risco jurídico continua – e o que já se discute além do interesse do consumidor?

“Plataformas digitais não criaram um novo tipo de aluguel, apenas uma nova forma de intermediar o mesmo contrato civil”, diz Kevin de Sousa. A forma mudou, mas o risco jurídico permanece: quem aluga assume um compromisso legal, com responsabilidades e possibilidade de reparação caso ocorra descumprimento. Além disso, a discussão se amplia para o impacto urbano dessas locações, a regularização da atividade econômica e o direito à moradia em cidades turísticas – um debate crescente que ainda precisa avançar.



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