Um caso de deserção no Exército chegou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. O Superior Tribunal Militar chancelou a condenação do ex-soldado Charles da Silva Melo a seis meses de detenção, enquanto a defesa busca a aplicação de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
Dino rejeitou outras alegações da defesa, como a de nulidade do processo, mas determinou ao STM que remeta o caso ao MP Militar a fim de avaliar o preenchimento dos requisitos para formalização do acordo.
De acordo com o ministro, o STM divergiu da atual jurisprudência do Supremo, segundo a qual é possível aplicar o ANPP no âmbito da Justiça Militar.
O Código Penal Militar define como crime de deserção o ato de um militar que se ausenta por mais de oito dias, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer. A pena é de detenção de seis meses a dois anos.











