CALDAS NOVAS (GO) — A defesa técnica de Cléber Rosa de Oliveira protocolou, junto ao Poder Judiciário de Goiás, as razões do Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão de pronúncia que o submeteu a julgamento perante o Tribunal do Júri. O recurso, subscrito por uma equipe de advogados criminalistas encabeçada por Nestor Távora, Nelson Barreto, Laudelina Inácio e Felipe de Alencar, busca a reforma parcial do decisum proferido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas, com o decote das qualificadoras imputadas e a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do cárcere.
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imagem fornecida pela família
Contestação das Qualificadoras
No mérito recursal, a defesa sustenta que a manutenção das qualificadoras de motivo torpe (inciso I), meio cruel (inciso III) e recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV) divorcia-se do conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal da primeira fase do rito escalonado do júri.
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Motivo Torpe: A peça técnica demonstra que a narrativa acusatória original — baseada em um suposto rompimento comercial decorrente de administração de imóveis — foi formalmente retificada em juízo pela própria autoridade policial que presidiu o inquérito, a qual confirmou que o recorrente jamais administrou os imóveis da família da vítima. A instrução revelou que o cenário era, na verdade, de um conflito de índole estritamente condominial, gerado pelo reiterado descumprimento de normas internas do edifício por parte da vítima, o que atraía notificações e sanções aplicadas pela administração do condomínio.
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Meio Cruel: A defesa aponta a absoluta ausência de laudos periciais que atestem sofrimento intenso ou prolongado. Com base em laudo complementar emitido pelo Instituto de Criminalística, destaca-se que o óbito decorreu de traumatismo cranioencefálico provocado por ação perfurocontundente imediata (os disparos), cujas fraturas decorrem do próprio impacto dos projéteis, afastando a tese de suplício ou crueldade deliberada anterior à morte.
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Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima: O recurso argumenta que a modalidade de emboscada imputada descaracteriza-se diante das próprias provas audiovisuais e testemunhais, que confirmam que a vítima visualizou, reconheceu e filmou o recorrente momentos antes do deslinde dos fatos, estando em estado de alerta e descendo ao subsolo com o propósito declarado de documentar a situação.
A Situação Cautelar e a Ausência de Contemporaneidade
No tocante à manutenção da prisão preventiva — que já ultrapassa oito meses de duração —, a defesa aponta a violação aos critérios de contemporaneidade e fundamentação concreta exigidos pelo Código de Processo Penal, especialmente após as inovações legislativas recentes.
O recurso enfatiza que o encerramento da instrução criminal da primeira fase, em agosto de 2026, esvaziou os riscos que outrora justificavam a custódia, como a suposta interferência na colheita de provas orais, uma vez que as testemunhas e funcionários ouvidos em juízo afastaram qualquer tentativa de aliciamento ou direcionamento de versões.
Ademais, a defesa destaca que a colaboração ativa do recorrente durante a persecução penal — que indicou elementos cruciais e a localização de vestígios essenciais à investigação — contrasta com a manutenção de uma prisão fundada em gravidade abstrata. Por fim, requer-se o deferimento de medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ao local dos fatos e monitoração eletrônica, assegurando-se o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.
O recurso seguirá agora os trâmites regulares para apreciação perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).










