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Cartórios brasileiros registram recorde de atas notariais para combater bullying

Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram um total de 153.267 atas notariais, um documento que se tornou fundamental para comprovar casos de bullying e cyberbullying.

Cartórios brasileiros registram recorde de atas notariais para combater bullying

Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram um total de 153.267 atas notariais, um documento que se tornou fundamental para comprovar casos de bullying e cyberbullying. Este número representa um aumento de 4% em relação às 147.303 atas registradas em 2024, marcando o maior volume desde o início da série histórica em 2016. O crescimento das atas notariais é um reflexo da crescente preocupação com a preservação de provas em situações de agressão, tanto presencial quanto virtual.

O levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revela que, em cinco anos, o total anual de atas notariais saltou de 91.116 em 2020 para 153.267 em 2025, um aumento de 68,2%. Comparado a 2016, quando foram registradas apenas 63.860 atas, o crescimento chega a impressionantes 140%. Esses dados demonstram a importância crescente dos cartórios como instrumentos de proteção legal para as vítimas de agressões.

Como solicitar uma ata notarial

Para solicitar uma ata notarial, o interessado deve se dirigir a um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião é responsável por verificar e descrever formalmente os fatos apresentados pelo solicitante. O documento pode incluir informações como data, horário e local da constatação, além de uma descrição detalhada dos eventos, imagens e registros de áudio ou vídeo. O custo do serviço varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

O acesso ao e-Not Provas, uma ferramenta que permite a coleta de provas digitais, requer um Certificado Digital Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente através do e-Notariado. A coleta de provas ocorre dentro da plataforma, e a autenticação é cobrada conforme a tabela estadual.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

A relevância da documentação de casos de bullying e cyberbullying ganhou destaque com a promulgação da Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu esses crimes no Código Penal. Em um ambiente virtual onde mensagens e publicações podem ser rapidamente deletadas, a preservação do conteúdo se torna crucial para a apuração dos fatos e a adoção de medidas legais adequadas.

A ata notarial, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, é um documento público que permite ao tabelião registrar fatos que presencia ou verifica. Na prática, isso significa que o tabelião pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, tornando-os admissíveis como prova em processos judiciais e administrativos.

Preservação de provas digitais

Além das atas notariais, a plataforma e-Notariado oferece o serviço e-Not Provas, que amplia as opções de coleta e preservação de conteúdos digitais. Essa ferramenta permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais de forma segura, com autenticação notarial.

Essa funcionalidade é especialmente relevante quando há risco de exclusão do conteúdo, pois a autenticação garante que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados, preservando evidências que podem ser essenciais na defesa de direitos. A crescente utilização de atas notariais e ferramentas digitais reflete uma mudança significativa na forma como a sociedade enfrenta e documenta casos de bullying e cyberbullying, oferecendo às vítimas um caminho mais seguro para buscar justiça.

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