A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho solicitaram ao Supremo Tribunal Federal, neste domingo 26, a prorrogação do prazo para aplicar as novas regras sobre o pagamento de penduricalhos.
No documento, as entidades pedem que as mudanças na norma ocorram 30 dias depois do julgamento dos próximos recursos à Corte.
“Os Tribunais estão tendo dificuldade de compreender e operacionalizar o cumprimento da decisão, razão pela qual estão demandando a essa associação de classe que ofereça embargos de declaração visando ao esclarecimento de diversos pontos da decisão”, dizem a AMB e a ANAMATRA no documento.
Em 25 de março, o STF decidiu, por unanimidade, limitar o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados penduricalhos — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público a 35% do salário de magistrados da Corte.
O Supremo trouxe de volta a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade: a cada cinco anos de trabalho, o magistrado ou o promotor ganha um adicional de 5%, limitado ao teto de 35%. Isso serve supostamente para substituir antigos penduricalhos por algo mais previsível.
Em termos práticos, o limite sob o teto de 46 mil reais pode chegar até 16 mil reais. O pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço também pode atingir 16 mil reais. Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira madura é de 78 mil reais, ou 70% acima do teto do funcionalismo público.
Entre outras regras, o Supremo estabeleceu que tribunais e unidades do MP nos estados e nos municípios não podem criar auxílios por meio de decisões administrativas ou judiciais. Assim, serão válidas apenas verbas previstas em leis federais, aprovadas pelo Congresso Nacional.
Enquanto o Congresso não editar uma lei ordinária, poderão compor a remuneração da magistratura e do MP os seguintes auxílios e parcelas indenizatórias mensais:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para os ativos e inativos;
- diárias;
- ajuda de custo em caso de promoção, remoção ou alteração do domicílio legal;
- pro labore pela atividade de magistério;
- gratificação pelo exercício em comarca;
- indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026




