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Justiça nega recurso e libera uso do apelido ‘Careca do INSS’

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concluiu não haver demonstração de “finalidade ofensiva” em reportagens que citam Antonio Carlos Camilo Antunes como “Careca do INSS“.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concluiu não haver demonstração de “finalidade ofensiva” em reportagens que citam Antonio Carlos Camilo Antunes como “Careca do INSS“.

Antunes é investigado por ter usado uma rede de empresas para repassar os valores obtidos por descontos associativos irregulares contra aposentados e pensionistas.

Ao analisar um recurso contra a decisão que rejeitou a queixa-crime, a 6ª Vara Criminal de Brasília entendeu não haver justa causa e inexistir, nas reportagens mencionadas por Antunes, “o elemento subjetivo específico exigido para os delitos contra a honra”.

O investigado pelas fraudes no INSS havia alegado, por sua vez, estarem “plenamente demonstrados” os elementos necessários para dar prosseguimento à ação penal. Segundo ele, o apelido “Careca do INSS” tem o “nítido intuito de ofensa a sua honra”.

Segundo decisão unânime, porém, as matérias apresentam fatos de interesse público, “caracterizando exercício regular da atividade jornalística”, e sem “imputação direta, nem afirmação categórica de conduta criminosa”.

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